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Saiba turo sobre o seguro do veículo

Para fazer um seguro que atenda às suas necessidades é preciso entender seu funcionamento e conhecer sua linguagem. Saber que a finalidade não é dar lucro ao segurado, mas reduzir o prejuízo, caso ocorra o que as seguradoras chamam de sinistro. A expressão, segundo Eduardo Dal Ri, diretor de Auto e Massificados da SulAmérica, é usada “para determinar o fato que tenha causado dano, perda ou prejuízo ao bem ou ao segurado.” No caso de veículos, “são eventos como roubo, furto, colisões e incêndios.”




O seguro é como um jogo em que o dono do veículo paga um valor (chamado de prêmio) para a seguradora correr um risco em seu lugar. Ela pode aceitar ou não. Segundo Dal Ri, “o cálculo é feito com base em dados estatísticos” e há diversos fatores que compõem o perfil do segurado, o que influi no valor do seguro. Entre os exemplos do executivo estão “o modelo e o ano do veículo, sexo, idade, endereço, se o condutor tem ou não garagem, além do tipo de franquia e a inclusão de garantias adicionais.” Por isso, quanto maior o risco que o veículo ou o motorista representam, mais caro o prêmio.


Além disso, as seguradoras exigem que o segurado assuma parte do risco. Segundo Dal Ri, “a franquia é a participação do cliente na reparação do veículo. É o valor que ele tem de desembolsar ao acionar o seguro em casos de perda parcial causadas por sinistros previstos no contrato.” Quando o prejuízo é menor que o valor da franquia, o pagamento integral do conserto fica por conta do segurado.


Há duas modalidades de franquia. Na dedutível, a seguradora se obriga a ressarcir os prejuízos que excedem seu valor; na simples, a empresa não indeniza quando os prejuízos são inferiores ao valor estabelecido, mas paga integralmente os prejuízos quando eles excedem a franquia.


No Brasil, há dois grupos de seguros de veículos, o obrigatório e o facultativo. O primeiro é conhecido como DPVAT: sua finalidade é assegurar a indenização às vítimas de um acidente causado por veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre. A indenização é por morte (R$ 13,5 mil por vítima) ou invalidez permanente (até R$ 13,5 mil, de acordo com a gravidade), além do reembolso das despesas médicas e hospitalares – R$ 2,7 mil por vítima. Em 2015, o custo desse seguro é de R$ 105,65 para veículos leves, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem, pago com a primeira parcela do IPVA.


No seguro opcional, os mais completos e caros são as apólices conhecidas como Cobertura Compreensiva ou Total. Na primeira, em caso de dano parcial ou total, estão incluídos os riscos de colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem, queda de objeto sobre o veículo, dano causado pela carga transportada, ou quando o veículo estiver sendo transportado, ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente e inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio, incêndio ou explosão, roubo ou furto total ou parcial.


Essas apólices incluem uma variedade de serviços adicionais: guincho, descontos em estacionamento, táxi emergencial, troca de pneus, chaveiro, carro reserva, até reparos na residência e help desk para computadores, entre outros itens.


Já os contratos mais básicos são conhecidos como Responsabilidade Civil Facultativa ou RCF, o chamado seguro contra terceiros, conta Dal Ri. Sua cobertura garante ao segurado, caso seja o responsável por acidente que resulte em danos materiais (DM) ou corporais (DC) a outras pessoas, o pagamento das despesas pela seguradora. O seguro de automóvel pode ainda ser conjugado com o de acidentes pessoais para passageiros (APP). Também opcional, indeniza o motorista e as pessoas transportadas no carro se sofrerem lesões corporais, ou seus beneficiários, em caso de morte.


Os seguros RCF, por serem os mais baratos, são os que mais crescem no mercado brasileiro. Ainda assim, estimativas recentes apontam que apenas 25% dos cerca de 86.700.490 veículos em circulação no Brasil têm seguro particular. Desse total, 47.946.665 seriam carros, de acordo com dados de dezembro de 2014 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na outra ponta, estatísticas mostram aumento nos sinistros.


Os acidentes, de acordo com a Seguradora Líder DPVAT, de janeiro a setembro de 2014 levaram a 40.198 indenizações por morte e 430.422 por invalidez permanente. Em relação ao período anterior, o crescimento foi de 25%. A maior parte das indenizações pagas (77%) foi por invalidez permanente, crescimento de 33% em relação a 2013. Já o número de carros roubados ou furtados por ano no Brasil oscila, de acordo com diferentes estatísticas, entre 230 a 500 mil veículos por ano.

Divisão do prêmio – O tipo de carro, principal fator a definir o preço do seguro, responde por 60% do valor: um esportivo paga mais caro do que um sedã familiar, uma marca mais visada por ladrões ou com manutenção mais cara também. Acessórios também contam: faróis especiais, sonorização poderosa e pinturas diferenciadas podem elevar o preço, pois são mais caros para substituir em caso de acidente.


Gênero e idade respondem, em média, por 20% do valor do seguro; um jovem paga mais, pois estatísticas de acidentes são altas para motoristas de até 25 anos. Mulheres pagam menos. O terceiro fator é a segurança (rastreadores, vacinas de identificação de peças), que responde por 10% do prêmio.


Pelos 10% restantes, contam o endereço do segurado, a cidade e até o bairro. São Paulo e Rio são as cidades mais inseguras, onde estatísticas apontam que de 2% a 3% dos veículos segurados são roubados ou furtados. Índice que cai para 1% em algumas cidades do interior paulista.


Quem dirige mais aumenta o risco de se envolver em acidente, por exemplo. Deixar o carro na rua, para trabalhar ou estudar, é outro fator que eleva o valor do seguro. Carro só na garagem ou no estacionamento, paga menos. O histórico do segurado também conta: quanto mais impecável, menor o custo. Por isso, o seguro tende a ser mais caro para motoristas com mais multas ou acidentes. E quanto menor a franquia, maior o valor do seguro.


O Terceiro – E quando acontece um acidente e a culpa não foi sua? “Neste caso, você só é o terceiro quando o outro tem seguro e cobre os prejuízos”, diz Paulo César Cavalcante de Andrade, gerente comercial da Gebram Corretora de Seguros. O terceiro é a pessoa culpada ou prejudicada no acidente que envolve o segurado. Mas aí surge um problema: os reparos só podem ser feitos em oficina credenciada pela seguradora, onde não é raro a pessoa que teve o carro amassado pelo segurado não ter um bom atendimento. Afinal, não é ele o cliente da seguradora.


Dúvidas freqüentes


Levamos algumas questões do tipo “será que o seguro vai pagar?” para Gisele Rodrigues, especialista em seguros e técnica da Proteste Associação de Consumidores. Veja as respostas:


O segurado assume a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?


O segurado que assumir a culpa indevidamente comete uma fraude no seguro. Isso pode fazer com que a seguradora se recuse a indenizar o consumidor, caso descubra o “acordo” entre os motoristas. Além disso, a seguradora ainda pode levar a questão para discussão judicial, para que seja avaliado o aspecto criminal do acordo.


À noite não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?


Caso o segurado tenha declarado na proposta do seguro que o carro sempre dorme em garagem, mas na verdade sempre pernoita na rua, caracteriza má-fé. A seguradora pode não indenizar. Caso a pernoite tenha sido esporádico (em uma viagem, por exemplo), a seguradora indenizará o consumidor.


O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu o veículo. O que fazer?


Geralmente o estabelecimento que mantém o serviço de manobrista, também tem seguro que cobre roubo, furto e acidentes. Caso contrário, o consumidor deve acionar sua seguradora para providenciar a indenização. Depois, o estabelecimento será cobrado pelo prejuízo.


O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura de seguro?


A embriaguez é uma das cláusulas de exclusões prevista nas condições gerais do seguro. Nesse caso, não há cobertura, desde que a seguradora prove que o segurado estava embriagado.


O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou ele foi roubado. A indenização é paga?


Desde que a abrangência territorial do seguro abranja países do Mercosul, a seguradora indeniza o segurado. No Brasil, muitos dos seguros oferecidos já abrangem os países do Mercosul ou ao menos oferecem a cobertura para contratação adicional.


O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?


Se o amigo que dirigiu o carro for um condutor eventual, ou seja, que usa o carro sem periodicidade fixa, a seguradora não costuma recusar o pagamento do seguro. No entanto, caso o amigo seja um condutor habitual (que costuma dirigir o veículo) e não foi relacionado na apólice na contratação do seguro, a seguradora pode se recusar a indenizar o consumidor.


Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?


Geralmente as seguradoras negam o pagamento do sinistro, nos casos em que o segurado está inadimplente e cancela a apólice. No entanto, o Judiciário tem entendido que a seguradora não pode cancelar o seguro sem antes comunicar o consumidor sobre a mora. Nesse caso, o entendimento da Justiça é de que consumidores que pagaram a maior parte do seguro têm o direito do pagamento da indenização, desde que arque com o valor em atraso.


Atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?


No caso de atropelamento, tanto o condutor quanto a vítima têm direito ao seguro DPVAT, que prevê as coberturas de morte, invalidez permanente e despesas médicas.


Bateram no meu carro e fugiram. O que eu faço?


Para que o consumidor possa responsabilizar um terceiro pela batida, é preciso reunir provas. O segurado pode tentar conseguir testemunhas que viram o acidente e estejam dispostas a relatar isso à polícia. Também pode tentar tirar foto e anotar o número da placa e o modelo do veículo, ir à delegacia e registrar o boletim de ocorrência, para que o infrator seja responsabilizado.


O carro é usado no interior, mas foi roubado na capital. Corro o risco de não ser indenizado?


Caso o segurado resida no interior, e esteja apenas de passagem pela capital, será indenizado. Agora, caso o segurado tenha colocado o endereço da sua casa de praia, por exemplo, para o seguro ficar mais em conta, mas na verdade reside na capital, a seguradora poderá negar a indenização. Por isso, o consumidor nunca deve mentir ou omitir informações no preenchimento da proposta de seguros.


Esqueci de informar para a seguradora mudança de endereço.


O consumidor deve informar a seguradora a mudança de endereço para que ela possa providenciar o endosso e o pagamento do prêmio adicional, se for o caso. O seguro deve conter as informações corretas do risco segurado; caso contrário, isso pode vir a caracterizar que o consumidor não está cumprindo com as obrigações do contrato.


Caiu um objeto em cima do meu carro. A seguradora cobre esses “acidentes aéreos”?


Sim, geralmente todas as apólices que abrangem a cobertura compreensiva (cobertura básica de seguro) preveem cobertura para queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.


Meu carro caiu num rio. E agora?


Para as apólices com cobertura compreensiva (básica) do seguro, os sinistros provocados por alagamento de água doce são cobertos.


Meu carro caiu no mar. Serei indenizado?


Os danos provocados por alagamentos de água salgada não têm cobertura.


Como a seguradora distingue se houve ou não má-fé ou fraude?


Ao analisar o sinistro, ela avalia se o segurado ou corretor omitiram ou deram declarações inexatas propositalmente. Exemplos:


1) Caso o segurado tenha informado o endereço da casa de praia para o seguro ficar mais em conta, mas, na verdade, mora na capital.


2) O segurado não relaciona nos condutores o filho de 23 anos que dirige o carro para não aumentar o valor do seguro. Esses exemplos caracterizam má-fé do segurado e, por isso, ele está sujeito a recusa da seguradora no pagamento da indenização.


Carros velhos podem ser rejeitados pelas seguradoras. Em quais condições?


Cada seguradora tem sua política de aceitação de risco. No entanto, geralmente carros com mais de dez anos de uso são recusados pelas empresas.


Dicionário do seguro


Termos técnicos usados nos seguros de automóveis.


Agravação de risco – Define um risco que se tornou mais grave quando da contratação do seguro. Pode, se constatado no sinistro, levar à recusa do processo pela seguradora. Caso, por exemplo, de um carro com suspensão rebaixada ou fora das especificações originais.


Análise de Risco – Estudo técnico feito pela seguradora com o objetivo de determinar condições e preços apropriados para aceitar um seguro, com base na avaliação dos riscos envolvidos.


Apólice – Contrato firmado entre a seguradora e o cliente. Descreve o bem segurado, a cobertura e as garantias contratadas.


Bônus – Desconto concedido ao segurado na renovação da apólice, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador.


Cobertura – Garantia contra os riscos descritos na apólice.


Cobertura Adicional – Aquela na qual o segurador admite, mediante inclusão na apólice, e pagamento de prêmio adicional para riscos não previstos nas condições gerais ou especiais.


Cobertura Básica – É aquela relacionada diretamente ao veículo (casco). Destina-se ao reembolso de danos ao veículo segurado e na qual podem ser agregadas coberturas adicionais, acessórias ou suplementares, quando for o caso.


Constatação de Danos – Em seguros de carros, é uma forma da seguradora verificar e confrontar os danos entre um veículo segurado e o terceiro.


Dano – Prejuízo sofrido pelo segurado ou terceiro e indenizável de acordo com a cobertura contratada.


Dano Material – Causado pelo segurado a outros veículos, muros, portões, postes, placas de rodovias etc.


Dano Corporal – Causado a pessoa, atropelamento etc.


Dano Moral – É o que afeta a personalidade e ofende a moral e a dignidade da pessoa. Algumas seguradoras oferecem essa cláusula, já que é muito comum acidentes de trânsito gerar discussões e uma pessoa ofendida reclamar por danos morais.


DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.


Endosso – Alteração feita durante a vigência da apólice, substituição de veículo, alteração de condutor, endereço etc.


Franquia – É a parte em dinheiro que o cliente vai pagar para consertar as avarias em seu carro, caso ocorra o sinistro. O valor é definido na contratação do seguro.


Franquia Dedutível – Modalidade que obriga o segurador a indenizar apenas os prejuízos que excedem o valor da franquia, que sempre é deduzido da indenização total.


Franquia Simples – Modalidade que desobriga o segurador a indenizar quando os prejuízos são inferiores ao valor estabelecido na franquia.


Indenização Integral (Perda total) – É caracterizada quando os prejuízos provocados por um sinistro tornam inviáveis economicamente a reparação do veículo. Esta situação ocorre quando os custos de reparação são superiores a 75% do limite máximo de indenização, ou seja, o valor segurado do carro.


Lucros Cessantes – O que o segurado ou terceiro deixa de lucrar em consequência do sinistro. Exemplo clássico em seguros de automóveis é o táxi que parado em razão de acidente.


Má-fé – Agir propositalmente de modo contrário à lei ou ao Direito.


Prejuízo – Em seguro é qualquer dano, ou perda, que reduz o valor de bens na quantidade, qualidade ou interesse. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade, esse termo significa pagamentos feitos em nome do segurado.


Prêmio – É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.


Proposta – Fórmula impressa, contendo questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.


Responsabilidade Civil – É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano causado a outros, pessoalmente ou por pessoas sob sua dependência.


RCF-V – É o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa ou terceiro. Protege o segurado contra danos provocados a terceiros.


Risco – É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.

O risco é a expectativa de sinistro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco.

Risco Acessório – Risco que não está compreendido na cobertura principal, podendo, contudo, ser coberto mediante pagamento de prêmio adicional.


Salvados – São objetos resgatados de um sinistro ainda com valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os parcialmente danificados. No caso de um acidente, o próprio veículo ou parte dele após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora.


Sinistro – Expressão usada para determinar o acontecimento que tenha causado dano, perda ou prejuízo ao bem ou ao segurado.


Tarifa – É a taxa usada para calcular quanto o segurado paga de prêmio. As tarifas, às vezes, são alteradas mais de uma vez ao mês e dependem do fator sinistralidade.


Valor de Mercado – Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento, de acordo com o preço de mercado.


Vistoria Prévia – Inspeção do veículo por pessoa autorizada pela seguradora, para verificar o seu estado, antes da formalizado o seguro.


Vistoria de Risco – Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer seu valor.


Vistoria de sinistro – Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado.


Fontes: Superintendência de Seguros Privados (Susep), Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e SulAmérica. http://revistaautoesporte.globo.com/Servico/noticia/2015/05/tudo-sobre-seguros-para-o-seu-carro.html



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